Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2742/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, da Diretora do Centro Distrital de Beja, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Carla José Candeias Lança, com faculdade de subdelegação, a competência para:
1.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do centro distrital;
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
1.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;
1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.10 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;
1.11 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
1.12 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
1.13 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
1.14 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
1.15 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.16 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.17 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.18 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.19 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.20 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.
2 - Na Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licenciada Magda Maria Gonçalves Domingos, competência para:
2.1 - Organizar e decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Organizar e decidir os processos de enquadramento nos regimes de segurança social, assim como determinar as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar;
2.3 - Organizar e decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social;
2.4 - Organizar e decidir os processos de verificação de direitos e desenvolver as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, no âmbito e em conformidade com os regulamentos comunitários e instrumentos internacionais aplicáveis;
2.5 - Validar o registo de tempos de trabalho e de remunerações declaradas, bem como proceder ao registo de elementos que relevem em situações específicas, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições;
2.6 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas e, sempre que necessário, à elaboração das respetivas declarações de remunerações;
2.7 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2.8 - Elaborar as participações de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, relativamente a beneficiários e contribuintes.
3 - Na Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, Maria Fernanda Fialho Condeça Rosa Charneca, competência para:
3.1 - Emitir extratos de contas correntes;
3.2 - Analisar as reclamações dos contribuintes, retificando as contas correntes, quando se justifique;
3.3 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo.
4 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo e Equipas que dirigem, a competência para:
4.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
4.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
4.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
4.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
4 de maio de 2016. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Paula Água Doce Camacho.
209623451
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.