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Despacho 2742/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Diretora do Centro Distrital de Beja

Texto do documento

Despacho 2742/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Fernanda Maria Araújo Matias, a competência para:

1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de (euro) 1500, quando referentes a um único processamento, e de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de (euro) 1500;

1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.5 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.6 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.7 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.8 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social cm fins lucrativos;

1.9 - Despachar os processos relativos à aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e a famílias de acolhimento;

1.10 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

1.11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos à adoção ou continuação de permanência a seu cargo;

1.12 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao centro distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;

1.13 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.14 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;

1.15 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste centro distrital;

1.16 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respetiva unidade;

1.17 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social;

1.18 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.19 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.4 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização das anomalias detetadas e, sempre que necessário, à elaboração das respetivas declarações de remunerações;

2.8 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, cotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.10 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em sejam parte;

2.11 - Emitir e assinar declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável;

2.12 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.13 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.14 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.15 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.16 - Elaborar as participações de infrações de natureza contraordenacional, bem como de notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.17 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

2.18 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.19 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.20 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.21 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.22 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

3 - Em matéria de prestações:

3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.3 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.4 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.5 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.7 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.8 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.9 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do centro distrital;

3.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

3.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

3.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

3.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

3.15 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

3.16 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

3.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

4 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Maria de Fátima Tição Pereira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

4.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

4.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

4.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

Em matéria de contraordenações:

4.4 - Decidir sobre os processos de contraordenações, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pala prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

4.5 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, com exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

4.6 - Emitir declarações referentes à não aplicação de coima às entidades empregadoras pelo incumprimento da obrigação de declarar o início de atividade de trabalhadores ao seu serviço;

Em matéria de proteção jurídica:

4.7 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Beja do ISS, I. P. nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

4.8 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.os 1 e 3 da referida lei, mantendo ou revogando a decisão recorrida;

4.9 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

4.10 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

4.11 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias;

4.12 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/8, a proteção jurídica;

4.13 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

4.14 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a Segurança Social nas comissões de credores;

4.15 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

4.16 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

4.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

5 - Na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciada Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

5.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 3000, desde que previamente cabimentadas;

5.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite em cada caso, de (euro) 1000, desde que previamente cabimentadas;

5.4 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

5.5 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

5.6 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

5.7 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;

5.8 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro;

5.9 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos, da competência do distrito;

5.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

6 - No Diretor do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, licenciado Sérgio Manuel Saraiva Marques Fernandes, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

6.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

6.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da segurança social direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

6.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

6.5 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;

6.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

6.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

6.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

7 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da Unidade ou Núcleo que dirigem, a competência para:

7.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

7.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

7.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

7.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

7.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.

8 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

3 de dezembro de 2015. - A Diretora, Helena Barreto.

209350992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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