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Portaria 171/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Immediate Assurance Measures - NATO

Texto do documento

Portaria 171/2016

Tendo presente a situação de crise na Ucrânia, o Conselho do Atlân-tico Norte aprovou um conjunto de medidas imediatas e de caráter defensivo, designadas por Immediate Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça.

Entretanto, foi implementado no âmbito da OTAN um plano de transição das Immediate Assurance Measures para as Assurance Measures, para as quais todos os Estados membros da OTAN são chamados a contribuir, no sentido de garantir a capacidade de resposta por parte da Aliança aos novos desafios de segurança.

Face às medidas apresentadas e aos requisitos operacionais e meios solicitados pela OTAN aos seus Estados membros, Portugal respondeu aos seus compromissos neste âmbito, participando com meios navais e terrestres.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos nas referidas missões.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Or-gânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para as missões da OTAN no âmbito das Assurance Measures, o seguinte:

a) Uma unidade naval (submarino) e respetiva guarnição, a operar no mar Báltico, por um período de 60 dias, incluindo trânsitos;

b) Uma bateria de artilharia de campanha, com um efetivo até 120 militares, na Lituânia, por um período de quatro meses.

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2016.

3 - A presente portaria produz efeitos desde 19 de maio de 2016. 25 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209621904

Polícia Judiciária Militar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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