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Despacho 7409/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Note of Accession (NOA). Readiness Action Plan (RAP)

Texto do documento

Despacho 7409/2016

Considerando que, em sequência das alterações securitárias nas fronteiras a leste e sul da Europa, foi aprovado, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, o Plano de Ação de Prontidão (Readiness Action Plan - RAP), tendo sido identificado um conjunto de medidas de resposta a crises para facilitar a projeção de forças;

Considerando que Portugal decidiu participar em exercícios ou operações no âmbito do RAP, integrando, nomeadamente, a Força Tarefa Conjunta de Elevada Prontidão (Very High Readiness Joint Task Force - VJTF);

Considerando que foram assinados Memorandum of Understanding (MOU) para coordenar o apoio no âmbito do Host Nation Support (HNS), entre os países que integram a VJTF, o SHAPE e o HQ ACT, com vista a estabelecer os procedimentos e regras necessários ao fornecimento de apoio às forças por parte dos países anfitriões às forças dos países que participarão em exercícios ou em operações nos seus territórios;

Considerando que Portugal assinou, numa primeira fase, as Note of Accession (NOA) com as Repúblicas da Bulgária, Estónia, Lituânia, Letónia, Polónia e Roménia, sendo necessário, numa segunda fase, assinar as NOA com as Repúblicas da Albânia, Checa, Alemanha Federal, Helénica, Islândia, Itália, Eslovaca, Eslovénia, Turquia e os Reinos da Bélgica, Dinamarca, GrãBretanha e Irlanda do Norte, Holanda, Noruega e Espanha.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto das minutas das NOTE OF ACCESSION respeitantes ao apoio de país anfitrião, a fornecer pelas Repúblicas da Albânia, Checa, Alemanha, Helénica, Islândia, Itália, Eslovaca, Eslovénia, Turquia e os Reinos da Bélgica, Dinamarca, GrãBretanha e Irlanda do Norte, Holanda, Noruega e Espanha, que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.

2 - Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das NOTE OF ACCESSION mencionadas no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

25 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209621953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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