1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, do 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 1812$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 238.º, n.º 5), alínea a) «Encargo gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 10.º, artigo 239.º, n.º 32), alínea a) «Encargo gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole»,
da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 14150000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais:
Artigo 2568.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -A pagar na metrópole» ... 1000000$00
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5250000$00 Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 7900000$00... 14150000$0
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 13.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita para aqueleano.
Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - José Cota.