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Portaria 21864, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965, das províncias ultramarinas de Timor e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21864

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, do 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 1812$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 238.º, n.º 5), alínea a) «Encargo gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 10.º, artigo 239.º, n.º 32), alínea a) «Encargo gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole»,

da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 14150000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais:

Artigo 2568.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -

A pagar na metrópole» ... 1000000$00

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5250000$00 Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 7900000$00

... 14150000$0

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 13.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita para aquele

ano.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - José Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/09/plain-262412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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