Atendendo a que a execução dos objectivos relativos a telecomunicações e abastecimento de água e energia exige o reforço das dotações respectivas, que lhe foram atribuídas no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 16 deste mês:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º, 11.º, alínea h), e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 1443232$27, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 235.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963»:
II) «Comunicações e transportes»:
2) «Execução e apetrechamento do porto de Díli» ... 803232$27 5) «Telecomunicações» ... 50000$00 IV) «Melhoramentos locais»:
3) «Abastecimento de água e energia» ... 590000$00 ... 1443232$27 Ministério do Ultramar, 3 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo de Morais Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.