Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19990, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase do Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 19990

Considerando que a empreitada da construção do porto de Díli se completa antes do fim do ano em curso, pelo que é indispensável recrutar os meios financeiros para fazer face a encargos contratuais;

Atendendo a que a execução dos objectivos relativos a telecomunicações e abastecimento de água e energia exige o reforço das dotações respectivas, que lhe foram atribuídas no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 16 deste mês:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º, 11.º, alínea h), e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 1443232$27, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 235.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963»:

II) «Comunicações e transportes»:

2) «Execução e apetrechamento do porto de Díli» ... 803232$27 5) «Telecomunicações» ... 50000$00 IV) «Melhoramentos locais»:

3) «Abastecimento de água e energia» ... 590000$00 ... 1443232$27 Ministério do Ultramar, 3 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo de Morais Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/03/plain-262353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda