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Portaria 19987, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola reforce duas verbas consignadas no programa de execução do II Plano de Fomento da província, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 19987

Considerando que é viável a redução das dotações destinadas no programa de execução do II Plano de Fomento da província de Angola, aprovado para o ano corrente, ao aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo e à colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase), sem prejudicar o seu desenvolvimento dentro dos elementos existentes para tal fim;

Atendendo, por outro lado, a que a actual situação económica da província aconselha a utilização do saldo resultante dessas reduções noutros sectores de fomento, revestindo maior acuidade e mais interesse para o povoamento, especialmente, o rodoviário, a investigação científica e agronómica e melhoramentos locais;

Considerando o que, no sentido apontado, foi proposto pelo Governo-Geral da província;

Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 16 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:

1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional» (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958):

4) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00 6) «Melhoramentos locais»:

a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...

7000000$00 ... 47000000$00 2) Que para contrapartida sejam utilizadas as seguintes disponibilidades destas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional» (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958):

2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

6) «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» ... 37000000$00 3) «Povoamento»:

c) «Colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase)» ... 10000000$00 ... 47000000$00 Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/02/plain-262350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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