Atendendo, por outro lado, a que a actual situação económica da província aconselha a utilização do saldo resultante dessas reduções noutros sectores de fomento, revestindo maior acuidade e mais interesse para o povoamento, especialmente, o rodoviário, a investigação científica e agronómica e melhoramentos locais;
Considerando o que, no sentido apontado, foi proposto pelo Governo-Geral da província;
Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 16 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional» (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958):
4) «Comunicações e transportes»:
a) «Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00 6) «Melhoramentos locais»:
a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...
7000000$00 ... 47000000$00 2) Que para contrapartida sejam utilizadas as seguintes disponibilidades destas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional» (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958):
2) «Aproveitamento de recursos»:
a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
6) «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» ... 37000000$00 3) «Povoamento»:
c) «Colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase)» ... 10000000$00 ... 47000000$00 Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.