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Decreto-lei 45174, de 1 de Agosto

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Sumário

Permite à reitoria da Universidade de Coimbra contratar ou assalariar, além do quadro, o pessoal administrativo, técnico e menor indispensável à utilização e conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços e à guarda e vigilância dos mesmos edifícios, incluindo as instalações académicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 45174

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Poderá a reitoria da Universidade de Coimbra contratar ou assalariar, além do quadro, por força das dotações especialmente inscritas no orçamento, o pessoal administrativo, técnico e menor indispensável à utilização e conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços e à guarda e vigilância dos mesmos edifícios, incluindo as instalações académicas.

§ único. O número de unidades a contratar ou a assalariar e a respectiva remuneração serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 2.º O pessoal destacado nas instalações académicas e em outros departamentos universitários, chamado a prestar serviço nos espectáculos do Teatro Gil Vicente, tem direito a remuneração por serviços extraordinários.

Art. 3.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, serão publicadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/01/plain-262342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262342.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45254 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre um crédito destinado a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no vigente orçamento do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Decreto-Lei 47205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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