Portaria 19835, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 102/1963, Série I de 1963-04-30.
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Data:
1963-04-30
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Cria no quadro de pessoal extraordinário da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau o ligar de director do laboratório da Polícia Judiciária.
Portaria 19835
Na execução das reformas realizadas na orgânica dos serviços da Polícia Judiciária, com a publicação do
Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e no uso da competência fixada nos seus artigos 5.º e 11.º, foram publicadas as Portarias n.os 17907, 18008, 18238, 18453, 18469 e 19651, respectivamente de 19 de Agosto e 18 de Outubro de 1960, de 27 de Janeiro, de 2 e 9 de Maio de 1961 e de 23 de Janeiro de 1963.
No mesmo propósito e no sentido de dar satisfação à proposta do Governo da província de Macau se tomam as medidas constantes do presente diploma.
Nestes termos, e visto o disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e na parte final da regra VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
I) No quadro do pessoal extraordinário da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau é criado o lugar de director do laboratório da Polícia Judiciária, com a categoria corresponde à da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
II) O lugar é provido, por contrato, em diplomado com os cursos de Farmácia ou de Ciências Físico-Químicas, livremente escolhido pelo Ministro do Ultramar ou sob proposta do governador da província.
III) O encargo resultante da criação deste lugar será suportado no corrente ano pela verba inscrita no respectivo orçamento provincial no capítulo VI, artigo 177.º, n.º 2).
Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/30/plain-262292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262292.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1953-06-27 -
Lei
2066 -
Presidência da República
Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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