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Portaria 20111, de 12 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º II da Portaria n.º 19835, que cria no quadro do pessoal extraordinário da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau o lugar de director do laboratório da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 20111

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 107.º da Constituição, que o n.º II da Portaria 19835, de 30 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

II) O lugar será provido, por qualquer das formas previstas na lei, por diplomado com os cursos de Farmácia ou Ciências Físico-Químicas, livremente escolhido pelo Ministro do Ultramar ou mediante proposta do governador da província.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/12/plain-261568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-30 - Portaria 19835 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria no quadro de pessoal extraordinário da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau o ligar de director do laboratório da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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