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Portaria 18826, de 22 de Novembro

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Sumário

Aumenta de vário pessoal o quadro da Inspectoria da Polícia Judiciaria de Macau. Autoriza o governador da mesma província ultramarina a instituir o Cofre da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 7.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43125 de 19 de Agosto de 1960.

Texto do documento

Portaria 18826

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo da província de Macau, o seguinte:

1.º Ao quadro da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau, aprovado pela Portaria 17907, de 19 de Agosto de 1960, é aumentado o seguinte pessoal:

2 agentes de 1.ª classe.

3 agentes de 2.ª classe.

2 agentes motoristas.

1 terceiro-oficial.

1 aspirante.

3 serventes.

2.º Os agentes auxiliares de 2.ª classe que as exigências do serviço exigirem poderão ser contratados além do quadro, nos termos do n.º 5.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1961.

3.º O provimento dos lugares criados por este diploma poderá ser efectuado nos termos do n.º 9.º do artigo 36.º do diploma citado no número anterior.

4.º Todo o mais pessoal extraordinário que se mostrar necessário poderá ser admitido por despacho ministerial, nos termos do n.º 2.º do artigo 11.º do mesmo diploma, sob proposta do governador da província de Macau.

5.º É concedido ao governador da província de Macau autorização para instituir o Cofre da Polícia Judiciária da respectiva província, a que se refere o n.º 7.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960.

6.º Fica o governador de Macau autorizado a inscrever no orçamento para 1962 as verbas necessárias à execução deste diploma.

Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A.

Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/22/plain-262291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-19 - Decreto-Lei 43125 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-19 - Portaria 17907 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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