Portaria 17907, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 192/1960, Série I de 1960-08-19.
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Data:
1960-08-19
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Secções desta página::
Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do Ultramar.
Portaria 17907
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, fixar os seguintes quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar:
Quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar
Província de Angola
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Província de Moçambique
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Estado da Índia
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Província de Macau
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/08/19/plain-262290.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262290.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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