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Decreto 46858, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 79.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 41496.

Texto do documento

Decreto 46858
Pela alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 41279, de 20 de Setembro de 1957, foram criados selos para aposição obrigatória nas cédulas marítimas, com a designação de "selos de capitação». O Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto 41496, de 31 de Dezembro de 1957, definiu os modelos desses selos, bem como os seus valores, respectivamente de 20$00 e 7$50.

O Decreto-Lei 46857, de 7 de Fevereiro de 1966, que torna extensiva a aposição dos selos a determinados documentos de cobrança de verbas, criou a necessidade de alterar os seus valores de acordo com as exigências da aplicação do referido diploma.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 79.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto 41496, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 79.º Os selos para aposição obrigatória nas cédulas marítimas (capitação anual) e nos documentos referidos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 41279, de 20 de Setembro de 1957, alterada pelo Decreto-Lei 46857, de 7 de Fevereiro de 1966, são dos modelos anexos a este regulamento, com os valores e cores seguintes:

Selo de 20$00 - cor de laranja;
Selo de 7$50 - cor verde;
Selo de 5$00 - cor amarela;
Selo de 2$00 - cor cinzenta;
Selo de 1$00 - cor vermelha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-20 - Decreto-Lei 41279 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Promulga a nova Orgânica do Instituto de Socorros a Náufragos.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto 41496 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e considera em execução em 1 de Janeiro de 1958 o Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-07 - Decreto-Lei 46857 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Altera o Decreto-Lei n.º 41279, que promulga a orgânica do Instituto de Socorros a Náufragos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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