Decreto 46858
Pela alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 41279, de 20 de Setembro de 1957, foram criados selos para aposição obrigatória nas cédulas marítimas, com a designação de "selos de capitação». O Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto 41496, de 31 de Dezembro de 1957, definiu os modelos desses selos, bem como os seus valores, respectivamente de 20$00 e 7$50.
O Decreto-Lei 46857, de 7 de Fevereiro de 1966, que torna extensiva a aposição dos selos a determinados documentos de cobrança de verbas, criou a necessidade de alterar os seus valores de acordo com as exigências da aplicação do referido diploma.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 79.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto 41496, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 79.º Os selos para aposição obrigatória nas cédulas marítimas (capitação anual) e nos documentos referidos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 41279, de 20 de Setembro de 1957, alterada pelo Decreto-Lei 46857, de 7 de Fevereiro de 1966, são dos modelos anexos a este regulamento, com os valores e cores seguintes:
Selo de 20$00 - cor de laranja;
Selo de 7$50 - cor verde;
Selo de 5$00 - cor amarela;
Selo de 2$00 - cor cinzenta;
Selo de 1$00 - cor vermelha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.