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Decreto 41496, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova e considera em execução em 1 de Janeiro de 1958 o Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286878.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-07 - Decreto 46858 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção ao artigo 79.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 41496.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-01 - Portaria 23294 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que é realizada a instrução militar e a prestação de serviço dos reservistas da reserva marítima provenientes do pessoal que, nos termos do Decreto n.º 41496, presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos como tripulante dos salva-vidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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