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Declaração DD11578, de 28 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 667.º "Outros encargos»:
Do n.º 1) "Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea b) "Temporada de ópera» ... -14137$00
Alínea d) "Orquestras» ... -53307$80
Do n.º 2) "Subsídios reembolsáveis no todo ou em parte»:
Alínea b) "Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -29893$00

... -97337$80
Para o n.º 1) "Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea c) "Temporada de bailes» ... +97337$80
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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