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Despacho 7329/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Designa Solange Marisa Vidal do Espírito Santo Duarte para exercer funções de Auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 7329/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete Solange Marisa Vidal do Espírito Santo Duarte, com efeitos a 14 de abril de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

17 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota curricular Nome:

Solange Marisa Vidal do Espírito Santo Duarte. Data de nascimento:

3 de março de 1985. Formação académica:

9.º Ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (18/01/201613/04/2016).

Vigilante - STRONG - Segurança, S. A. (2014-2016). Avalista - Tesouros Perdidos - Ourivesaria, Unipessoal, L.da (2012-2014).

Vigilante - Securitas Portugal (2006-2012).

209619223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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