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Portaria 166/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição dos encargos decorrentes dos contratos de empreitadas de dragagens de «Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim», «Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora» e «Manutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso»

Texto do documento

Portaria 166/2016

O Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens, são confiadas à DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Neste âmbito, foram desenvolvidos procedimentos précontratuais de concurso público para a contratação das empreitadas de dragagens de

«

Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim

»

,

«

Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora

» e
«

Manutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso

»

.

A execução financeira dos contratos, tendo em conta os prazos previstos para a sua formação e execução, deveria ocorrer integralmente no ano económico de 2015. Porém, de outubro a dezembro do corrente ano, verificaram-se, nas respetivas áreas de intervenção, condições de agitação marítima anormalmente adversas que determinaram períodos de paragem nos trabalhos de dragagem por falta de condições de navegabilidade em segurança para a zona de imersão de dragados. Neste período, verificaram-se também constrangimentos nos portos de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, devido à existência de embarcações acostadas e, ou, fundeadas, em determinadas áreas das bacias portuárias a dragar, o que originou a necessidade de solicitar a sua remoção para a prossecução dos trabalhos, através da publicitação de Edital pela Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Acresce que no caso do primeiro contrato de empreitada referido, entre a elaboração do projeto e o início da empreitada ocorreu um fenómeno de assoreamento assinalável e imprevisível numa zona circunscrita

2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, na rubrica 07.01.04 - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM.

Artigo 3.º

Produção de Efeitos

A presente portaria produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2016. 23 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209622933

DEFESA NACIONAL

Estado-Maior-General das Forças Armadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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