O Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens, são confiadas à DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Neste âmbito, foram desenvolvidos procedimentos précontratuais de concurso público para a contratação das empreitadas de dragagens de
Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim
»,
Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora
» eManutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso
».
A execução financeira dos contratos, tendo em conta os prazos previstos para a sua formação e execução, deveria ocorrer integralmente no ano económico de 2015. Porém, de outubro a dezembro do corrente ano, verificaram-se, nas respetivas áreas de intervenção, condições de agitação marítima anormalmente adversas que determinaram períodos de paragem nos trabalhos de dragagem por falta de condições de navegabilidade em segurança para a zona de imersão de dragados. Neste período, verificaram-se também constrangimentos nos portos de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, devido à existência de embarcações acostadas e, ou, fundeadas, em determinadas áreas das bacias portuárias a dragar, o que originou a necessidade de solicitar a sua remoção para a prossecução dos trabalhos, através da publicitação de Edital pela Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Acresce que no caso do primeiro contrato de empreitada referido, entre a elaboração do projeto e o início da empreitada ocorreu um fenómeno de assoreamento assinalável e imprevisível numa zona circunscrita
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, na rubrica 07.01.04 - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM.
Artigo 3.º
Produção de Efeitos
A presente portaria produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2016. 23 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209622933
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas