Aviso 7064/2016, de 3 de Junho
Autoriza a renovação da licença especial de José Manuel Bento Ferreira de Almeida para exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau, pelo período de dois anos
Aviso 7064/2016
Considerando que ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Aviso que foi autorizada, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros datado de 18 de maio de 2016, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 2 de maio de 2016, nos termos do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril.
19 de maio de 2016. - A SecretáriaGeral Adjunta, Catarina Maria
Romão Gonçalves.
209618049
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2622142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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