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Despacho 7310/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Designa como Técnica Especialista, a licenciada Paula Alexandra Alves de Burgo Fernandes

Texto do documento

Despacho 7310/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo como Técnica Especialista do meu gabinete, a licenciada Paula Alexandra Alves de Burgo Fernandes, técnica superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro a designada desempenhará funções no âmbito da Geografia e desenvolvimento local.

3 - O estatuto remuneratório da designada, é equiparado ao estabelecido para o cargo de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 01 de maio de 2016.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

9 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

Nota Curricular Dados Biográficos:

Nome:

Paula Alexandra Alves de Burgo Fernandes. Data e local de nascimento:

28 de abril de 1966, em Lisboa Habilitações Literárias:

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional na variante de Geografia Humana, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1994);

Pósgraduação no Curso de Estudos Pósgraduados em Geografia Humana e Planeamento Regional e Local, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1997).

Experiência Profissional:

Desde Abril 2014 - Técnica superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, a desempenhar funções no Núcleo de Estudos e Políticas Territoriais da Unidade de Política Regional. De janeiro de 2010 a abril 2014 - Técnica superior do Observatório do QREN, em regime de mobilidade, afeta ao Núcleo de Acompanhamento do Observatório do QREN.

De julho 2009 a janeiro 2010 - Chefe de Divisão de Planeamento, Prospetiva e Avaliação, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nomeada em regime de substituição. De março 2006 a julho 2009 - Prestou assessoria técnica no Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em regime de destacamento ao Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP (anterior DGDR).

De março 2004 a março 2006 - Técnica superior da DireçãoGeral do Desenvolvimento Regional (DGDR), afeta à Estrutura de Apoio Técnico à Comissão de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio (QCA III). De novembro 2001 a março 2004 - Técnica superior da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional afeta à Unidade de Coordenação Nacional INTERREG III, dos Programas de Iniciativa Comunitária da cooperação 2000-2006.

De julho 1995 a novembro 2001 - Vinculação à Administração Pública e ingresso na carreira Técnica superior do quadro de pessoal da DireçãoGeral do Desenvolvimento Regional, a exercer funções no Núcleo de Políticas Regionais.

209617993 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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