Decreto 45265
Considerando que foi adjudicado à Sociedade Comercial Matos Tavares. Lda., o fornecimento de oito multiacopladores de antenas de VHF de emissão e de recepção, marca Rohde & Schwarz, destinados à instalação do plano de VHF-EUM, no aeroporto de Lisboa;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a Sociedade Comercial Matos Tavares, Lda., para o fornecimento de oito multiacopladores de antenas de VHF de emissão e de recepção, marca Rohde & Schwarz, destinados à instalação do plano de VHF-EUM, no aeroporto de Lisboa, pela importância de 235290$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados, por virtude do contrato, mais de 190000$00 no corrente ano e 45290$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.