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Decreto 45264, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de melhoramento do cais do porto das Lajes do Pico.

Texto do documento

Decreto 45264
Considerando que foi adjudicada a Mário Ávila Gomes a execução da obra de melhoramento do cais do porto das Lajes do Pico;

Considerando que os trabalhos da referida empreitada abrangem os anos de 1963, 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Mário Ávila Gomes para execução da empreitada de melhoramento do cais do porto das Lajes do Pico, pela importância de 536860$00, que poderá elevar-se a 550000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos nas medições do projecto, de haver que introduzir quaisquer alterações ao projecto, superiormente aprovadas, ou que pagar diferenciais relativos à garantia de preço do cimento.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

1963 - 100000$00.
1964 - 225000$00.
1965 - 225000$00.
§ único. À importância a despender em cada ano acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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