Decreto 45252
Considerando que foi adjudicada a José dos Santos Carvalheira a empreitada de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas dependências do quartel do regimento de infantaria n.º 13, em Vila Real;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano económico de 1963 e do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com José dos Santos Carvalheira para execução da empreitada de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas dependências do quartel do regimento de infantaria n.º 13, em Vila Real, pela importância de 1205394$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 805394$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.