de 2 de junho
A Portaria 407/2015, de 24 de novembro, define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
A portaria foi publicada com lapsos de numeração na referência a alguns artigos, que importa corrigir.
Acresce a necessidade de clarificar o regime de pagamento do financiamento do Fundo.
Na medida das disponibilidades decorrentes do ritmo dos fluxos financeiros comunitários, os pagamentos do financiamento do Fundo devem variar consoante as dotações existentes.
O préfinanciamento deve ter um percentual variável, podendo o préfinanciamento ocorrer até ao montante de 50 % do fundo disponível, sob pena de inviabilizar a abertura de avisos, por indisponibilidade das dotações transferidas pela Comissão Europeia para o Estado Português.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 407/2015, de 24 de novembro, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), para o seu período de execução.
Artigo 2.º
Primeira alteração da Portaria 407/2015, de 24 de novembro
Os artigos 10.º, 11.º, 19.º e 35.º da Portaria 407/2015, de 24 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Não estejam inibidas de concorrer nos termos das alíneas b) e i) do artigo 35.º da presente portaria;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 11.º
[...]
1 - A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no sítio da Internet da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 19.º
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Préfinanciamento até 50 % do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 35.º
[...]
Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do pedido de financiamento são os seguintes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Não regularização das deficiências detetadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 29.º da presente portaria;
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
»Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2015.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 1 de junho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 27 de maio de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 27 de maio de 2016.