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Despacho 22453/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Autoriza o aumento do capital estatutário das entidades públicas empresariais identificadas no quadro i, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 22453/2009

A Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê que o produto da alienação e oneração do património do Estado pode, no que respeita ao Ministério da Saúde e até 100 %, ser destinado ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais e a despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infra-estruturas afectas a cuidados de saúde primários, nomeadamente para instalação das unidades de saúde familiares.

Neste sentido, 90 % do produto da alienação dos prédios designados por Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos e Hospital de Santa Marta, a propósito da renovação do parque hospitalar de Lisboa, foi atribuído ao Ministério da Saúde.

Esta verba é, pela primeira vez, dividida entre os cuidados de saúde primários - em mais de 25 % do montante global - e o reforço do capital estatutário dos hospitais com a natureza de entidade pública empresarial.

Dos hospitais que vão agora ver o seu capital estatutário reforçado destaca-se o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por a maioria dos imóveis alienados ser património desta entidade.

São ainda beneficiados o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P.

E., o Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P.

E., o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., o Hospital de Faro, E. P. E., o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., o Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de acordo com critérios técnicos definidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Estes critérios ponderam o equilíbrio financeiro das referidas instituições, a realização dos reforços de capital estatutário nos períodos de 2007-2008 face ao estabelecido nos planos de negócios e o desempenho daquelas relativamente ao nível de contenções de custos nos anos de 2006-2007 e 2007-2008.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, no artigo 4.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, e no artigo 4.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, determina-se:

1 - É aumentado o capital estatutário das entidades públicas empresariais identificadas no quadro i, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Os presentes aumentos de capital são subscritos e imediatamente realizados pelo Estado, através da afectação parcial do produto da alienação dos prédios designados por Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos e Hospital de Santa Marta.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

QUADRO I

(ver documento original)

202399004

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50-B/2007 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 180/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Faro, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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