Neste sentido, 90 % do produto da alienação dos prédios designados por Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos e Hospital de Santa Marta, a propósito da renovação do parque hospitalar de Lisboa, foi atribuído ao Ministério da Saúde.
Esta verba é, pela primeira vez, dividida entre os cuidados de saúde primários - em mais de 25 % do montante global - e o reforço do capital estatutário dos hospitais com a natureza de entidade pública empresarial.
Dos hospitais que vão agora ver o seu capital estatutário reforçado destaca-se o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por a maioria dos imóveis alienados ser património desta entidade.
São ainda beneficiados o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P.
E., o Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P.
E., o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., o Hospital de Faro, E. P. E., o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., o Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de acordo com critérios técnicos definidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Estes critérios ponderam o equilíbrio financeiro das referidas instituições, a realização dos reforços de capital estatutário nos períodos de 2007-2008 face ao estabelecido nos planos de negócios e o desempenho daquelas relativamente ao nível de contenções de custos nos anos de 2006-2007 e 2007-2008.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, no artigo 4.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, e no artigo 4.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, determina-se:
1 - É aumentado o capital estatutário das entidades públicas empresariais identificadas no quadro i, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os presentes aumentos de capital são subscritos e imediatamente realizados pelo Estado, através da afectação parcial do produto da alienação dos prédios designados por Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos e Hospital de Santa Marta.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
QUADRO I
202399004