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Despacho 22450/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

Texto do documento

Despacho 22450/2009

1 - Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 3, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga, sem faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos actos mencionados no artigo 2.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, e no artigo 18.º, n.º 2, do regulamento consular, aprovado pelo mesmo Decreto-Lei 71/2009.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 2009, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido praticados.

2 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

202393789

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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