A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 155/2016, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos de contratos de prestação de serviços para execução de cartografia de habitats e flora nos Sítios classificados no âmbito da Diretiva Habitats

Texto do documento

Portaria 155/2016

de 2 de junho

Considerando a necessidade de promover a contratação de serviços para elaboração de cartografia de habitats protegidos e respetiva validação;

Considerando que o Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, IP), estabelece nas alíneas a), b) e i) do n.º 2 do artigo 3.º que lhe compete

«

Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade [...]

»

,

«

Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e assegurar a conservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a elaboração e implementação de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos sistemas de informação;

» e, ainda,
«

Promover a criação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, integrando a avaliação dos serviços prestados pelos ecossistemas e o desenvolvimento do sistema de informação sobre o património natural.

»;

E atendendo ao valor estimado da despesa e considerando que os contratos a celebrar darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, na atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos de contratos de prestação de serviços para execução de cartografia de habitats e flora nos Sítios classificados no âmbito da Diretiva Habitats, até ao montante de 1.963.990,00 € (um milhão novecentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e nove euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importân-cias, acrescidas de IVA:

2016 - 103.895,57 € (cento e três mil e oitocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos);

2017 - 540.033,43 € (quinhentos e quarenta mil e trinta e três euros e quarenta e três cêntimos);

2018 - 744.037,77 € (setecentos e quarenta e quatro mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos);

2019 - 576.023,23 € (quinhentos e setenta e seis mil e vinte e três euros e vinte e três cêntimos).

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior e/ou anos anteriores.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verba adequadas a inscrever nos orçamentos de funcionamento para 2017 e anos seguintes do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na classificação económica 02.02.20.C0.00 - Serviços Especializados - Outros.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 30 de maio de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda