Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 155/2016, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos de contratos de prestação de serviços para execução de cartografia de habitats e flora nos Sítios classificados no âmbito da Diretiva Habitats

Texto do documento

Portaria 155/2016

de 2 de junho

Considerando a necessidade de promover a contratação de serviços para elaboração de cartografia de habitats protegidos e respetiva validação;

Considerando que o Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, IP), estabelece nas alíneas a), b) e i) do n.º 2 do artigo 3.º que lhe compete

«

Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade [...]

»

,

«

Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e assegurar a conservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a elaboração e implementação de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos sistemas de informação;

» e, ainda,
«

Promover a criação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, integrando a avaliação dos serviços prestados pelos ecossistemas e o desenvolvimento do sistema de informação sobre o património natural.

»;

E atendendo ao valor estimado da despesa e considerando que os contratos a celebrar darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, na atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos de contratos de prestação de serviços para execução de cartografia de habitats e flora nos Sítios classificados no âmbito da Diretiva Habitats, até ao montante de 1.963.990,00 € (um milhão novecentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e nove euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importân-cias, acrescidas de IVA:

2016 - 103.895,57 € (cento e três mil e oitocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos);

2017 - 540.033,43 € (quinhentos e quarenta mil e trinta e três euros e quarenta e três cêntimos);

2018 - 744.037,77 € (setecentos e quarenta e quatro mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos);

2019 - 576.023,23 € (quinhentos e setenta e seis mil e vinte e três euros e vinte e três cêntimos).

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior e/ou anos anteriores.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verba adequadas a inscrever nos orçamentos de funcionamento para 2017 e anos seguintes do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na classificação económica 02.02.20.C0.00 - Serviços Especializados - Outros.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 30 de maio de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda