Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28/2016, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República do Burundi aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto do documento

Aviso 28/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de dezembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Burundi aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Entrada em vigor O Burundi depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 10 de junho de 2014, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2014, de 17 de junho de 2014.

Alguns Estados Contratantes levantaram objeções à adesão do Burundi antes de 15 de dezembro de 2014, nomeadamente a Alemanha, a Áustria, a Polónia e a Re-pública Checa, cujas declarações são transcritas abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre o Burundi e os Estados Contratantes supramencionados. Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre o Burundi e os outros Estados Contratantes que não levantaram objeções à sua adesão, a 13 de fevereiro de 2015.

Objeções Alemanha, 11-12-2014

«

A República Federal da Alemanha levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção, » .

Áustria, 28-11-2014

«

A República da Áustria levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção, » .

Polónia, 15-12-2014

«

[...] a República da Polónia levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção, »

.

República Checa, 12-12-2014

«

A República Checa levanta uma objeção à adesão da República do Burundi a esta Convenção

»

.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao ProcuradorGeral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos ProcuradoresGerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os ProcuradoresGerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. SecretariaGeral, 3 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda