Portaria 21818, de 21 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 17/1966, Série I de 1966-01-21.
  
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    Data:
      
        
          1966-01-21
        
      
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
  
  Portaria 21818
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos 
termos do artigo 6.º do 
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em 
vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo 
das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do 
Decreto-Lei 42559, de 3 
de Outubro de 1959 ... 30000000$00 
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do 
Decreto-Lei 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 7786100$00 
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de 
conformidade com as disposições do 
Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ...
21213900$00 
... 59000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 59000000$00
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, 
Manuel Gomes de Araújo. 
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/21/plain-262025.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/262025.dre.pdf .
    
  
 
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