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Declaração de Retificação 548-A/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Declaração de retificação referente ao aviso n.º 6271/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 548-A/2016

Por terem saído com inexatidão os pontos 9.2 e 14.1 constantes do Aviso 6271/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96,

para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência.

Como aspetos principais, compete assinalar que a adesão ao regime que aqui designamos de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do médico especialista interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso, da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto Lei 11/93, de 15 de janeiro, bem como do artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e, em particular, na base XV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 48/90, de 24 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - De acordo com as necessidades publicitadas pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, reconhecido o interesse público, pode ser autorizada a mobilidade de médicos especialistas para serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência daquela região de saúde.

2 - Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., identificar na sua página eletrónica a lista de necessidades, por unidade de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores.

3 - Os médicos especialistas interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ao abrigo do presente despacho, devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que deve ser disponibilizado no sítio da Internet daquela Administração Regional de Saúde, o qual deve ser remetido para o seguinte endereço eletrónico ramadv@arsalgarve.min-saude.pt. 4 - Após a receção do formulário referido no ponto anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., no prazo máximo de três dias úteis, deve decidir acerca da existência ou não do interesse na mobilidade do médico especialista, comunicando-a ao interessado, bem como, caso haja interesse, ao estabelecimento de origem do trabalhador. 5 - Sendo proposto o deferimento do pedido de mobilidade, e no prazo referido no número anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deve encaminhar o pedido à Administração Central do Sistemas de Saúde, I. P., através do endereço eletrónico ramadv@ acss.min-saude.pt; competindo a este organismo, no prazo máximo de dois dias úteis, verificar os requisitos objetivos para recurso à mobilidade, bem como elaborar o correspondente projeto de despacho, em conformidade com o previsto no n.º 1, do qual deve resultar o regime de prestação de trabalho, duração da mobilidade, horário de trabalho a cumprir e regime de ajudas de custo e ou despesas de transporte.

6 - O pagamento do trabalho prestado nos termos do presente despacho, incluindo, nos termos da lei, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte, constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2016.

31 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

209629065 de 18 de maio de 2016, deste modo se procede à retificação, na medida em que:

No ponto 9.2 onde se lê:

«

Referência A:

licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição na Ordem

» deve ler-se:
«

Referência A:

licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos

» onde se lê:
«

Referência C:

licenciatura em Engenharia Química e inscrição na Ordem

» deve ler-se:
«

Referência C:

licenciatura em Engenharia Química e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos

»

Na alínea b) do ponto 14.1 onde se lê:

«

Fotocópia da inscrição válida na ordem dos engenheiros, no caso das referências A e C

» deve ler-se:
«

Fotocópia da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, no caso das referências A e C

»

O prazo de candidatura é alargado por mais 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente declaração no Diário da República.

31 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, António Vassalo

Abreu.

309629235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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