Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações
necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citado, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova,
e ligação ao centro urbano de Gondomar;
Considerando, ainda, de acordo com o programa de trabalhos previsto, que as obras devem iniciar-se de imediato e que tais obras pressupõem a posse dos bens aexpropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-103A, PG-GLB175A, PG-GLB-179A1, PG-GLB-194A, PG-GLB-221A1, PG-GLB-222B1, PG-GLB222C1, PG-GLB-222D1, PG-GLB-222E1, PG-GLB-223A1, PG-GLB-224A, PG-GLB225A e PG-GLB-226A, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapa de expropriações, cuja
publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
25 de Setembro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula
Mendes Vitorino.
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