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Despacho 22409/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em planta e mapa anexos, necessárias à construção do metro do Porto - ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar.

Texto do documento

Despacho 22409/2009

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações

necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citado, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova,

e ligação ao centro urbano de Gondomar;

Considerando, ainda, de acordo com o programa de trabalhos previsto, que as obras devem iniciar-se de imediato e que tais obras pressupõem a posse dos bens a

expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-103A, PG-GLB175A, PG-GLB-179A1, PG-GLB-194A, PG-GLB-221A1, PG-GLB-222B1, PG-GLB222C1, PG-GLB-222D1, PG-GLB-222E1, PG-GLB-223A1, PG-GLB-224A, PG-GLB225A e PG-GLB-226A, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapa de expropriações, cuja

publicação se promove em anexo.

2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

25 de Setembro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula

Mendes Vitorino.

(ver documento original)

202391885

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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