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Despacho 22311/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em mapa anexo, necessárias à execução de uma serventia pedonal que irá permitir a supressão da passagem de nível de peões ao quilómetro 213 + 622, no subtroço 2.3 - Alfarelos-Pampilhosa, na freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 22311/2009

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa e concluída a construção da passagem inferior para trânsito ligeiro e pedonal ao quilómetro 213 + 269 da linha do Norte, há que executar uma serventia pedonal no lado descendente da via, que irá permitir a supressão da passagem de nível de peões ao quilómetro 213 + 622 no subtroço 2.3 - Alfarelos-Pampilhosa, na freguesia de Sao Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Para o efeito, foi celebrado em 15 de Junho de 2005 um protocolo entre a REFER, E.

P. E., e a Câmara Municipal de Coimbra.

Por isso, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação

por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de

expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o

seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002190294, e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra, para os quais disporá de cobertura financeira, de acordo com o protocolo

acima referido.

25 de Setembro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula

Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projecto de expropriações

Linha do Norte

Subtroço 2.3 - Alfarelos/Pampilhosa

Supressão da Passagem de Nível ao km 213+622

(ver documento original)

202384732

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-29 - Decreto-Lei 77/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Passagens de Nível e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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