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Aviso 6957/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 7 vagas de assistente operacional (auxiliares de serviços gerais) e 2 vagas de assistente operacional (coveiros)

Texto do documento

Aviso 6957/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, sob proposta da Junta da União de Freguesias de Caparica e Trafaria de 3/2/2016, e autorização da Assembleia da União das Freguesias de 18/2/2016 para o recrutamento excecional de pessoal por tempo indeterminado, tendo essencialmente em conta a premente necessidade de proceder ao urgente reforço dos recursos humanos da Autarquia, foi aprovado em reunião da Junta da União de Freguesias de Caparica e Trafaria de 20/04/2016 o presente aviso de abertura, pelo que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento dos seguintes postos:

Referência A - 7 Assistentes Operacionais - Auxiliares de Serviços Gerais;

Referência B - 2 Assistentes Operacionais - Coveiros.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da citada Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Autarquia e não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta;

3 - A Autarquia encontra-se dispensada de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme, adotada na reunião de coordenação jurídica, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, homologada pelo despacho 2556/2014, de 10 de julho, do Secretário de Estado da Administração Pública.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

nos termos do artigo 38.º da LTFP os trabalhadores serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria de assistente operacional. 8 - Local de trabalho:

Área da União das Freguesias de Caparica

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

9.1 - Referência A:

Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se, nomeadamente, o exercício das seguintes funções:

Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e execução de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, com grau de complexidade 1. e Trafaria.

9.2 - Referência B - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se, nomeadamente, o exercício das seguintes funções:

Abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais e outras tarefas especialmente ligadas à limpeza e cuidados de manutenção do cemitério, com grau de complexidade 1.

9.3 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 10 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - Os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

Carta de condução de veículos ligeiros, preferencialmente.

11 - Nível habilitacional exigido:

os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, do que decorre a exigência mínima de escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1981), sem a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Âmbito do recrutamento:

12.1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 30.º da LTFP.

12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, o recrutamento far-se-á entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, segundo deliberação favorável desta Autarquia nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

12.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12.4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do referido artigo, pelo que os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

13.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http:

//www.jf-caparica-trafaria.pt e na secretaria da sede da Junta, sita no Largo da Torre, 2829-503 Caparica, para onde podem ser enviados por correio registado com aviso de receção, ou entregue presencialmente de 2.ª a 6.ª feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.

13.2 - Na apresentação de candidatura ou de documentos através de correio registado, atende-se à data do respetivo registo.

13.3 - A apresentação de candidaturas ou documentação por via eletrónica não será considerada válida, nos termos e para os efeitos da alínea u) do n.º 3 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.4 - Documentos a apresentar juntamente com o formulário tipo:

a) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão para confirmação de dados;

b) Fotocópia do certificado comprovativo de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, com a respetiva duração, datas e entidades promotoras);

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional.

13.5 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com data posterior ao dia da publicação do presente aviso onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, com o tempo de execução das atividades inerentes ao seu posto de trabalho e o respetivo grau de complexidade;

b) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

13.6 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, a qualquer título, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e d) do ponto 13.4, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 13.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 13.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei, sendo que as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Métodos de seleção a utilizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a saber:

14.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

14.1.1 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.2 - Os métodos referidos no ponto 14.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.3 - Para os candidatos em geral que não se encontrem no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, 20/06, os métodos de seleção são:

prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

14.3.1 - A prova de conhecimentos (PC), escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, visando avaliar os conhecimentos incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, designadamente:

Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06) sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e empregador público (artigos 70.º a 73.º), férias e faltas (artigos 126.º a 143.º);

Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais de Almada;

Regulamento do Cemitério Municipal do Monte de Caparica; e Regulamento da Organização dos Serviços da Junta.

14.3.2 - A Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências.

14.3.3 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 14.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, ou que não compareça aos métodos de seleção. 14.5 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento, o primeiro método de seleção consoante os candidatos será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo os seguintes serem aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número determinado pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades. 14.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. 15 - A Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 14.1, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 50 % AC + 50 % EAC em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.2 - A Ordenação final dos restantes candidatos tem em conta a seguinte fórmula:

OF = 35 % PC + 35 % AP + 30 % EPS em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:

Presidente:

Sara Margarida Claudino Torres, Técnica Superior;

1.º Vogal Efetivo:

Maria Manuela Marcelino Peralta Paulo, Assistente 2.º Vogal Efetivo:

Patrícia Carla Moncacho Machado Soares, Assis-1.º Vogal Suplente:

António Maria Sebo Cuco Costa, Encarregado Técnica; tente Técnica;

Operacional;

2.º Vogal Suplente:

Sérgio Augusto Gouveia dos Santos Cansado, Encarregado Operacional.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público na sede da Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.jf-caparica-trafaria.pt

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público na sede da Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica desta Autarquia e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de abril de 2016. - A Presidente da União das Freguesias de

Caparica e Trafaria, Teresa Paula de Sousa Coelho.

309582458

FREGUESIA DE LOURES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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