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Aviso 6955/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Consulta Pública: Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água; Projeto de Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana; Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Texto do documento

Aviso 6955/2016

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, nos termos e para os efeitos dos Artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões e/ou reclamações, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os Projetos de Regulamentos seguintes:

Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água (Edital 35/2016 de 10 de maio);

Projeto de Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana (Edital 36/2016, de 10 de maio);

Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas (Edital 37/2016, de 10 de maio).

Durante este período, podem os interessados consultar os referidos Projetos de Regulamentos, publicitados através dos Editais n.os 35/2016, 36/2016 e 37/2016, de 10 de maio, nos locais públicos do costume e disponíveis na página eletrónica do Município de Vila Viçosa em www. cm-vilavicosa.pt, podendo fazer chegar as suas sugestões/reclamações por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel

João Fontainhas Condenado.

309583673

FREGUESIA DE AVENIDAS NOVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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