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Aviso 6948/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de Comandante do corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 6948/2016

Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo

de Comandante do corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, e artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo desta Câmara Municipal, de 3/09/2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de Comandante do corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo.

2 - Legislação aplicável - Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento caduca com o preenchimento do cargo posto a concurso.

4 - Remuneração e condições de trabalho - De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2. 613,84€. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Competência funcional - Traduz-se no exercício de funções de coordenação e comando do corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo, no âmbito das funções acometidas no anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril e em consonância com o estipulado no Regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013 e Diário da República 2.ª série, n.º 212 de 3 de novembro de 2014.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Especiais - o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

7.2 - A não verificação dos requisitos previstos no número 7.1 determina a exclusão do candidato.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidatam;

b) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte, ou n.º de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, número de telefone e ou telemóvel e endereço do correio eletrónico);

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

e) Declaração do serviço de origem (reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) comprovativo de vínculo à Administração Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de cargos de comando e chefia de bombeiros, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e da experiência exigida no âmbito dos requisitos especiais de admissão constantes no ponto 7.1 supramencionado, onde conste inequivocamente, as funções exercidas na área da proteção e do socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou chefia, bem como a duração das mesmas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

g) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

8.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do concurso, conforme disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção:

serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

www.cm-viana-castelo.pt/pt/recrutamento-pessoal

A avaliação assentará na aplicação de dois métodos:

avaliação curricular e entrevista de seleção, cada um deles valorizado em 50 %.

As classificações a atribuir a cada um dos fatores considerados nos métodos de avaliação serão expressas na escala de zero (0) a vinte (20) valores.

A classificação final (CF) será o resultado da média aritmética das classificações atribuídas nos dois métodos de seleção:

avaliação curricular (AC) e entrevista de seleção (ES), respeitando a seguinte fórmula:

CF = [(AC x 50) + (ES x 50)]/100

10.1 - Avaliação Curricular (AC) Este método de seleção visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento é aberto, com base na análise dos respetivos currículos contemplando as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP), respeitando a seguinte fórmula:

AC = [(HA x 20) + (FP x 30) + (EP x 50)]/100

10.2 - Entrevista de Seleção (ES):

Com a entrevista de seleção, o júri procurará avaliar a capacidade de relacionamento interpessoal (RI) do candidato, a sua visão de gestão (VG), a capacidade de exercício de autonomia (CEA) e ainda a qualidade da sua experiência profissional (QEP).

Cada um destes fatores será avaliado na escala de zero (0) a vinte (20) valores, de acordo com a tabela do anexo I, em função das capacidades e aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos procedendo-se em seguida à sua conversão pela aplicação da correspondente ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:

ES = [(RI x 20) + (VG x 20) + (CEA x 20) + (QEP x 40)] /100

10.3 - As classificações a atribuir pelo júri serão adequadamente fundamentadas.

Cada entrevista terá a duração aproximada de trinta (30) minutos. Todas as pontuações a atribuir na Avaliação Curricular e Entrevista de Seleção serão expressas até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação de cada um dos métodos de seleção, bem como na classificação final, por defeito ou por excesso conforme o valor das milésimas seja inferior ou igual/superior a cinco.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação final, o Júri aplicará, como fator de preferência, o critério de maior classificação na experiência profissional especifica.

11 - A falta de comparência dos candidatos, a qualquer dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

12 - Os candidatos ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data da publicação do presente aviso.

13 - Constituição do Júri - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

dimentos.

Presidente:

Eng.º José Nuno Machado Pinto, Diretor de Departamento de Obras Públicas e Conservação;

Vogais efetivos:

Eng.º José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de Recursos Naturais e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Eng.º António de Oliveira Barros, Chefe de Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e energias e Eng.ª Maria da Cruz Ramos, Chefe de Divisão da Rede Viária.

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe-14 - Afixação das listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo, com o endereço, www.cm-viana-castelo. pt/pt/recrutamento-pessoal e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 9 de maio de 2016. - O Presidente do Município de Viana do Castelo, José Maria Costa.

309583576

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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