Prorrogação de mobilidades internas intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 22 de abril de 2016, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016), autorizei a possibilidade, por acordo entre as partes, de prorrogar excecionalmente o prazo das mobilidades internas, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2016, em que se encontram os trabalhadores desta Autarquia, Joaquim Fernando Pacheco Sousa, Maria Isabel Sousa Coelho e António Júlio Santos Silva (com a categoria de Assistentes Operacionais a exercer funções de Encarregados Operacionais e Maria Ferreira Martins Coelho, Joaquim Nascimento Ribeiro Moreira e Rui Paulo do Couto Mendes, com a categoria de Assistentes Técnicos, a exercer funções de Coordenadores Técnicos, até 31 de dezembro de 2016.
29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel
Machado Gomes.
309562012
MUNICÍPIO DE MANGUALDE