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Despacho 7190/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Designa Inês Santos Pires como técnica especialista do gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 7190/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu gabinete a licenciada Inês Santos Pires.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções de assessoria jurídica no âmbito das entidades do setor empresarial do Estado no domínio da comunicação social mencionadas no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.

3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjun to, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 16 de maio de 2016.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

23 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Nota curricular Dados pessoais:

Inês Santos Pires, nascida em Lisboa, a 21 de fevereiro de 1981.

Habilitações académicas:

Frequência do curso pósgraduado sobre Direito da Comunicação Social, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2013.

Frequência do curso avançado sobre Proteção de Dados Pessoais, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2012.

Frequência parcial do curso pósgraduado de Aperfeiçoamento em Direito do Consumo, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2011/2012.

Curso de pósgraduação em Legística e Ciência da Legislação, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2009.

Curso de pósgraduação em Direito da Comunicação, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 2004/2005.

Licenciatura de Direito, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2004.

Experiência profissional:

Advogada na Direção de Assuntos Jurídicos do Grupo IMPRESA, prestando assessoria jurídica em matéria de direito da comunicação social, direito da publicidade, regulação e vida corrente societária; análise jurídica de anteprojetos e projetos de diplomas legislativos; elaboração e negociação de contratos; e participação em reuniões de autorregulação com operadores do setor audiovisual, entre 2012 e 2016.

Assessora do Secretário de Estado da Administração Pública, tendo realizado trabalhos de consultadoria e assessoria jurídicas, em 2011.

Adjunta do Gabinete da Ministra da Cultura, entre 2009 e 2011. Adjunta do Gabinete do Provedor de Justiça, em 2009. Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Con-selho de Ministros, entre 2008 e 2009.

Advogada, cédula profissional 46503L, Ordem dos Advogados, Lisboa, em 2008.

Consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, destacada para a área de procedimento legislativo no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, entre 2007 e 2008.

Estágio de advocacia na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, R. L., Sociedade de Advogados, entre 2005 e 2007.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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