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Despacho 7163/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeação do CTEN José Mendes Cerdeira

Texto do documento

Despacho 7163/2016

1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em Ações de Cooperação TécnicoMilitar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previstos, nomeio o CTEN AN, NII 22790, José Mendes Cerdeira, por um período de 200 (duzentos) dias, com início a 15 de junho de 2016, no desempenho das funções de Chefe do Núcleo Administrativo-Logístico, inscrito no ProgramaQuadro de Cooperação TécnicoMilitar com a República de Moçambique.

2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe B.

11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209611682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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