Portaria 21817
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termas do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 180000000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 60000000$00
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 167500000$00
4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 26000000$00
... 433500000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 433500000$00
(nota a) Inclui 26000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.