Portaria 21810
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1000000$00
Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 370000$00
... 1370000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1370000$00
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.