A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20140, de 31 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar e abre um crédito destinado a suportar os encargos com bolsas de estudo.

Texto do documento

Portaria 20140

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 7800$00 a verba do capítulo único, artigo 12.º «Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal operário», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 60000$00, em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor na Agência-Geral do Ultramar, sob a designação «Encargos com dezasseis bolsas de estudo de que trata a Portaria 20012, de 16 de Agosto de 1963», tomando como contrapartida a receita referida na mesma portaria.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/31/plain-261878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-16 - Portaria 20012 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no Ministério mais dezasseis bolsas de estudo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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