Portaria 20137, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 249/1963, Série I de 1963-10-23.
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Data:
1963-10-23
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Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963.
Portaria 20137
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 1373513$00, destinado a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo
Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto último, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1513.º «Para pagamento ao Banco de Angola da comissão de 1/4 por cento sobre o saldo devedor da conta de antecipação de transferências do Governo-Geral de Angola, nos termos do n.º 4 da Convenção celebrada entre o Ministério do Ultramar, o Governo-Geral e o Banco, em 27 de Janeiro de 1956» ... 373513$00
CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 1516.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas não previstas. (Nos termos do § 2.º do artigo 5.º do
Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Na província» ...
1000000$00 ... 1373513$00
Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/23/plain-261860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261860.dre.pdf .
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