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Decreto-lei 45323, de 23 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete - Revoga o estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 40381.

Texto do documento

Decreto-Lei 45323

Tendo a prática do serviço demonstrado que o pessoal atribuído ao campo de tiro de Alcochete pelo Decreto 40381, de 16 de Novem0bro de 1955, é insuficiente para o cumprimento das missões que o artigo 2.º do mesmo diploma impõe a esse estabelecimento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, ficando revogado o estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto 40381, de 16 de Novembro de 1955.

Art. 2.º A admissão de pessoal civil será feita, depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, mediante proposta do comandante do campo de tiro de Alcochete, nos termos da legislação em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco António das Chagas.

CAMPO DE TIRO DE ALCOCHETE

Quadro orgânico

(ver documento original) Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/23/plain-261856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-16 - Decreto 40381 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define os objectivos do campo de tiro de Alcochete, que continua na dependência do Ministério do Exército para efeitos de administração e disciplina. Aprova o quadro orgânico do pessoal militar do referido campo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-24 - Decreto-Lei 46042 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 45323, de 23 de Outubro de 1963, que aprovou o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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