Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, ficando revogado o estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto 40381, de 16 de Novembro de 1955.
Art. 2.º A admissão de pessoal civil será feita, depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, mediante proposta do comandante do campo de tiro de Alcochete, nos termos da legislação em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco António das Chagas.
CAMPO DE TIRO DE ALCOCHETE
Quadro orgânico
(ver documento original) Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.