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Decreto-lei 46042, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45323, de 23 de Outubro de 1963, que aprovou o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete.

Texto do documento

Decreto-Lei 46042

Verificando-se que o Decreto-Lei 45323, de 23 de Outubro de 1963, é omisso quanto à entidade a quem compete a admissão e demissão do pessoal civil assalariado respeitante ao campo de tiro de Alcochete;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 45323 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A admissão e demissão do pessoal civil contratado serão feitas, depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, mediante proposta do comandante do campo de tiro de Alcochete, nos termos da legislação em vigor.

O pessoal civil assalariado é admitido e despedido pelo comandante do campo de tiro de Alcochete, cumpridas as prescrições legais em vigor e depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, no que respeita à admissão do pessoal civil assalariado permanente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/24/plain-257971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-23 - Decreto-Lei 45323 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete - Revoga o estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 40381.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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