Portaria 20131, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1963, Série I de 1963-10-22.
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Data:
1963-10-22
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 20131
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do antigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 140000000$00 Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 54627047$30 Outras receitas ... 82245452$70 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 65480000$00 ... 342352500$00 Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 5000000$00 ... 347352500$00 Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 342352500$00 Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 5000000$00 ... 347352500$00 (nota a) Inclui 65480000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/22/plain-261849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261849.dre.pdf .
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