Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 22 de Julho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 1892078$06, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudos e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 248717$45 III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 1643360$61 ... 1892078$06 Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.