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Portaria 1186/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Confere competência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) para assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica.

Texto do documento

Portaria 1186/2009

de 7 de Outubro

Por força da publicação e entrada e vigor do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, as atribuições de controlo e fiscalização do sector vitivinícola existentes no âmbito do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), foram transferidas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Todavia, as taxas que recaem sobre os vinhos e outros produtos vitivinícolas, permanecem como receita do IVV, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, excepto no que respeita às taxas de verificação técnica das bebidas espirituosas de origem vínica, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, previstas no Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, as quais, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, passaram a constituir receita da ASAE. Importa, então, adequar e introduzir as necessárias alterações ao enquadramento legal da verificação técnica das bebidas espirituosas de origem vínica, tendo em atenção as actuais competências dos organismos envolvidos, promovendo igualmente a simplificação dos procedimentos administrativos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Verificação das aguardentes de origem vínica

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, a que se refere o Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Valor a cobrar pelo procedimento de verificação

O procedimento de verificação é liquidado e cobrado pela ASAE, sendo para o efeito fixados os valores constantes no anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Regiões Autónomas

A presente portaria não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 7 da Portaria 383/97, de 12 de Junho, com a redacção introduzida pelo n.º 7 da Portaria 1428/2001, de 15 de Dezembro.

O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Setembro de 2009.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1428/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à conversão dos valores das taxas do Instituto da Vinha e do Vinho actualmente em vigor, para a nova unidade monetária europeia (euro).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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