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Deliberação 2803/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Publica a 10ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao Relatório de Actividades do Instituto Nacional de Estatística e de outras entidades intervenientes na Produção Estatística Nacional 2008.

Texto do documento

Deliberação 2803/2009

10.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística Relatório de Actividades do Instituto Nacional de Estatística e de outras entidades intervenientes na Produção Estatística Nacional 2008 Considerando que nos termos da alínea g), do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, são competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) "Apreciar o plano e o orçamento da actividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o respectivo relatório de execução."

Considerando que o Relatório de Execução deve reflectir a avaliação do grau de execução das acções programadas no respectivo Plano de Actividades.

Considerando que o Plano de Actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) E de outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2008, ainda foi apreciado no âmbito da anterior legislação do Sistema Estatístico Nacional (SEN), ou seja, no contexto de existência de uma única autoridade estatística.

Nos termos das suas competências o Conselho Superior de Estatística, na reunião plenária de 10 de Julho de 2009, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera emitir parecer favorável quanto ao Relatório de Actividades do Instituto Nacional de Estatística e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional, relativo ao ano 2008.

O Conselho destaca os resultados relevantes alcançados pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) Em 2008 nos seguintes domínios, os quais concretizam objectivos definidos pelo Conselho nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional 2008-2012:

Definição dos Princípios e Procedimentos subjacentes à Delegação de Competências do INE noutras entidades, cuja concretização é prioritária ao longo do ano em curso;

Adopção da Política de Difusão do INE;

Adopção da Política de Revisões do INE;

Incremento da apropriação de informação administrativa através da utilização da Informação Empresarial Simplificada e de outras fontes de informação;

Entrada em vigor da CAE REV3 e criação do Sistema de informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas - SICAE.

O Conselho realça os resultados muito favoráveis alcançados no âmbito da auditoria externa efectuada ao INE à aplicação do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias por peritos do Sistema Estatístico Europeu.

Finalmente o Conselho Superior de Estatística nota três domínios que devem continuar a constituir prioridades do Sistema Estatístico Nacional apesar dos progressos entretanto verificados:

Cumprimento dos prazos: no âmbito da disponibilização da informação estatística, embora tenha havido progressos muito significativos, é necessário prosseguir os esforços de melhoria dos prazos da disponibilização da informação, a par das outras dimensões da qualidade estatística;

Ficheiro de Unidades Estatísticas do SEN: concretização plena dos objectivos traçados no que respeita à criação de deste ficheiro;

Recursos humanos: deverá ser dada a maior relevância à valorização dos recursos humanos no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.

10 de Julho de 2009. - A Vice-Presidente, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

202375458

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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