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Decreto-lei 45311, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia uma parcela de terreno destinada à instalação da Casa da Justiça daquele concelho.

Texto do documento

Decreto-Lei 45311

Considerando que a Câmara Municipal de Anadia necessita, para conclusão do edifício da Casa da Justiça, de uma percela de terreno do Estado;

Considerando o grande interesse público daquela construção, já reconhecido no Decreto-Lei 43779, de 5 de Julho de 1961, que autorizou a cedência ao referido Município, para o mesmo fim, de um outro prédio, também do Estado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia uma parcela de terreno com a área de 731,5 m2, que tem estado afecta à Estação Vitivinícola da Beira Litoral, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O referido prédio destina-se à instalação da Casa da Justiça daquele concelho.

§ 1.º Pela cessão a Câmara pagará a compensação de 36375$00.

§ 2.º O prédio a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Anadia e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/16/plain-261746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-05 - Decreto-Lei 43779 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia o antigo edifício dos correios, telégrafos e telefones daquele concelho e terreno ajardinado, destinado à instalação do novo tribunal e demais serviços de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-21 - Decreto-Lei 27/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no Decreto Lei nº 45311, de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de serviço particular, de peso bruto não superior a 2500 Kg.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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