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Decreto-lei 43779, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia o antigo edifício dos correios, telégrafos e telefones daquele concelho e terreno ajardinado, destinado à instalação do novo tribunal e demais serviços de justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 43779

Considerando que a Câmara Municipal de Anadia pretende dar instalação condigna ao tribunal da comarca e demais serviços de justiça;

Considerando que o Estado pode dispensar para aquele fim de grande interesse público o edifício onde funcionou a estação telégrafo-postal daquele concelho;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia o antigo edifício dos correios, telégrafos e telefones daquele concelho, com a área coberta de 970 m2, e terreno ajardinado, com a área de 135 m2, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O referido prédio destina-se à instalação do novo tribunal e demais serviços de justiça.

§ 1.º Pela cessão a Câmara pagará a compensação de 80000$00, a satisfazer em oito semestralidades, com o juro de 4 por cento ao ano, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto.

§ 2.º O prédio a que se refere este diploma reverterá para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Secção de Finanças de Anadia e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Planta do antigo edifício dos correios, telégrafos e telefones de Anadia e

terreno anexo

(ver documento original) Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/05/plain-267355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267355.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-16 - Decreto-Lei 45311 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia uma parcela de terreno destinada à instalação da Casa da Justiça daquele concelho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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